Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de outubro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", III, alínea "b", IV, alínea "a", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001