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Decreto, de 31 de outubro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", III, alínea "b", IV, alínea "a", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.520.884.168,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais);
IIanulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.317.273.342,00 (dois bilhões, trezentos e dezessete milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
IIIvariação cambial de operação de crédito, no valor de R$ 365.535.340,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001

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