Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de outubro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2001
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