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Decreto, de 24 de outubro de 2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:
IIo Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;
IIIo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IVo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe Militar;
Vo Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;
VIo Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;
VIIo Secretário de Comunicação de Governo da Presidência da República, pelo Secretário de Planejamento e Informação; e
VIIIo Corregedor-Geral da União, pelo Subcorregedor-Geral da União.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado.

Brasília, 24 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2001

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