Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de outubro de 2001

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo no 53670.000908/2000, Concorrência no 019/2000 - SFO/MC,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo únicoA concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3o, da Constituição.
Art. 3.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.