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Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de julho de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Integradas Castelo Branco no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000532/92-42, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992

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