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Decreto, de 15 de outubro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando a recomendação contida na Decisão nº 507/2001 do Tribunal de Contas da União;

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.
Parágrafo únicoO Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto.
Art. 2.
O Grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
IIMinistério da Fazenda;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IVCorregedoria-Geral da União.
Parágrafo únicoOs membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2001

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