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Decreto, de 1 de outubro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 401.180.300,79 (quatrocentos e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos reais e setenta e nove centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 22.689.935,78 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2001.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 208.721,26 (duzentos e oito mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001

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