Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de setembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1o do Decreto de 12 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Poranga", situado nos Municípios de Sorriso e Vera, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungamnn Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.9.2001