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Decreto, de 12 de setembro de 2001

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos trágicos acontecimentos ocorridos nos Estados Unidos da América, no dia 11 de setembro de 2001.

Brasília, 12 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.9.2001

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