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Decreto, de 12 de setembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
IRÁDIO JAGUARIAÍVA LTDA., na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, para a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva (Processo no 53740.001389/98);
IIDM RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Maringá, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto no 90.084, de 20 de agosto de 1984, para a Nova Freqüência Ltda. (Processo no 53740.000033/01). (Vide Decreto de 17 de maio de 2002).
Art. 2.
Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Televisão Abril Ltda., posteriormente transferida à EDITORA ABRIL S/A pelo Decreto de 9 de agosto de 2000, para a Abril Radiodifusão S/A explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo no 53830.000073/01). (Vide Decreto de 31 de outubro de 2002).
Art. 3.
A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.9.2001

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