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Decreto, de 6 de setembro de 2001

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Art. 1.
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
Iconhecido como "Fazenda São Joaquim I" - parte, com área de duzentos e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro no R-8-405, fls. 105, Livro 2-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001093/2001-94);
IIconhecido como "Fazenda São Joaquim II" - parte, com área de duzentos e setenta e três hectares, quarenta e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro no R-8-405, fls. 105, Livro 2-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001703/00-34);
III"Fazenda Estrela do Norte", com área de mil, quatrocentos e quatorze hectares, cinqüenta e nove ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Resplendor, objeto dos Registros nos R-1-9.950, fls. 199, Livro 2-N e R-1-9.943, fls. 195v, Livro 2-N, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Resplendor, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.005858/00-11);
IV"Fazenda Valinhos", com área de dois mil e trinta e três hectares, oitenta ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Maracaju, objeto das Matrículas nos 4.208, fls. 86, Livro 3-E; 4.263, fls. 102, Livro 3-E; 4.246, fls. 97, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju; 5.762, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia; 91.777, fls. 269, Livro 3-BO; 91.763, fls. 207, Livro 3-BO; 260, fls. 50, Livro 3; 65.624, fls. 187, Livro 3-BB; 65.583, fls. 181, Livro 3-BB e 81.077, fls. 192, Livro 3-BJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.001187/00-43);
V"Batentes e Japí de Dentro", com área de dois mil e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Cuité, objeto dos Registros nos R-3-541, fls. 136v, Livro 2-B e R-1-1.959, fls. 283, Livro 2-F, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000496/2001-17);
VI"Fazenda Santa Isabel", com área de oitocentos e oitenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Ramilândia, objeto do Registro no R-16-7.885, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54201.000610/98-26);
VIIconhecido como "Fazenda Marabá II", com área de dois mil, quatrocentos e cinco hectares, setenta e sete ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Congonhinhas e Santo Antônio do Paraíso, objeto do Registro no R-7-2.544, fls. 3v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.002799/99-28);
VIIIconhecido como "Fazenda Jaciretã", com área de dois mil, setenta e nove hectares, um are e dez centiares, situado no Município de Renascença, objeto das Matrículas nos 5.204, fls. 1, Livro 2; 19.825, fls. 1, Livro 2; 6.420, fls. 1, Livro 2; 5.208, fls. 1, Livro 2 e 6.423, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54202.000417/98-94);
IX"Fazenda Matos do Cavernoso - parte II", com área de duzentos e quarenta e três hectares, onze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Candói, objeto das Matrículas nos 10.086 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2; 10.088, fls. 01/02, Livro 2 e 10.089 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.001203/2001-85);
X"Fazenda Matos do Cavernoso - parte I", com área de cento e quarenta e nove hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Candói, objeto da Matrícula no 10.085 (remanescente), fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.001202/2001-31);
XIEngenho Manhoso e Engenho Vila Granito, com área de cento e oitenta hectares, situado no Município de Amaraji, objeto dos Registros nos R-1-305, fls. 84, Livro 2-C e R-1-92, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000604/97-41);" (Redação dada pelo Decreto de 21 de fevereiro de 2003)
XII"Barra Nova", com área de mil, oitocentos e oitenta e cinco hectares, situado nos Municípios de Iati e Águas Belas, objeto do Registro no R-1-2.668, fls. 98, Livro 2-T, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002101/00-78);
XIII"Engenho Riqueza", com área de duzentos e oitenta e cinco hectares, vinte ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Palmares, objeto do Registro no R-1-1.578, fls. 17v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000336/2001-96);
XIV"Fazenda Santa Izabel", com área de mil, trinta e cinco hectares e oito ares, situado no Município de Pedra, objeto da Matrícula no R-5-681, fls. 74/74v, Livro 2-G, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedra, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002170/00-91);
XVconhecido como "Fazenda Cacimba Nova", com área de cinco mil, quinhentos e vinte e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Floresta, objeto dos Registros nos R-1-2.451, fls. 5v, Livro 2-N; R-1-2.449, fls. 4v, Livro 2-N e R-5-208, fls. 56, Livro 2-B, do Cartório Único de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54140.000272/2001);
XVI"Fazenda Brejinho", com área de oitocentos e noventa e dois hectares, quinze ares e doze centiares, situado no Município de Altos, objeto da Matrícula no 243, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002192/00-18);
XVII"Fazenda Canaã", com área de três mil hectares, situado no Município de Lagoa do Sítio, objeto do Registro no R-1-3.456, fls. 156, Livro 2-H, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000394/00-53);

XVIII - "Fazenda Gameleira do Mimbó", com área de nove mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, situado no Município de Cajazeiras do Piauí, objeto do Registro no R-1-4.446, fls. 146, Livro 2-O, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001946/99-16);

XIX"Fazenda Monte Santo", com área de novecentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo, objeto dos Registros nos R-2-2.364, fls. 264, Livro 2-I; R-2-4.269, fls. 52, Livro 2-S; R-1-4.301, fls. 117, Livro 2-S; R-1-4.359, fls. 212, Livro 2-S; R-2-2.702, fls. 17, Livro 2-I; R-1-1.997, fls. 97, Livro 2-I e R-5-1.660, fls. 152, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000576/00-61); e
XX"Fazenda Pati", com área de setecentos hectares, situado nos Municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha, objeto da Matrícula no 40, fls. 81, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaianinha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001316/00-86).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -I NCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.9.2001

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