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Decreto, de 4 de setembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 48.075.450,37 (quarenta e oito milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais e trinta e sete centavos) para R$ 50.540.722,68 (cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.449.706,58 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e seis reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 30 de junho de 2001.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 15.565,73 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.9.2001

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