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Decreto, de 30 de agosto de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina Jornalista Irineu Marinho o viaduto localizado no quilômetro 121 da BR-040/RJ, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado Jornalista Irineu Marinho o viaduto localizado no quilômetro 121 da BR-040/RJ, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.8.2001

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