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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de agosto de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica fonte de recurso constante dos Anexos I e II do Decreto de 1o de agosto de 2001, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a Fonte de Recurso - FTE 166 para Fonte de Recurso - FTE 100, relativa à Unidade 51101 - Ministério do Esporte e Turismo, constante dos Anexos I e II do Decreto de 1o de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 2, Seção 1, páginas 13 a 15, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.8.2001

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