Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de agosto de 2001
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo ao art. 1o do Decreto de 20 de junho de 2001, que cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais - CSSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 23 de agosto de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ramez Tebet
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.8.2001