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Decreto, de 14 de agosto de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 90.547.754,10 (noventa milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 107.725.515,75 (cento e sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.177.037,50 (dezessete milhões, cento e setenta e sete mil, trinta e sete reais e cinqüenta centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 724,15 (setecentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.8.2001

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