Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de agosto de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão em 230 kV, interligando a Subestação de Bateias à Subestação de Jaguariaíva, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo no 48500.001009/01-04,
DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001