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Decreto, de 27 de junho de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

IMinistério das Relações Exteriores;
IIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério do Esporte e Turismo;
VSecretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VIDepartamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;

VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

VIIIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IXBanco do Nordeste do Brasil S.A." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2001

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