A Floresta Nacional de Mulata possui uma área total aproximada de duzentos e doze mil, setecentos e cinqüenta e um hectares, dezoito ares e quarenta e três centiares, sendo composta por duas áreas, conforme levantamento do perímetro em campo, com os seguintes memoriais descritivos:Ia área 1 possui superfície aproximada de cento e três mil setecentos e noventa e três hectares, dezesseis ares e sessenta e dois centiares, sendo localizada no Município de Monte Alegre, no Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com as terras de Quem de Direito; ao leste, com as terras da Gleba Mulata; ao sul, com os Lotes 21 a 46, da Linha do Apui e Rio Maicurú, da Gleba Mulata; e, ao oeste, com o Rio Maicurú. Inicia-se junto ao Marco Baladeira, de coordenadas geográficas de longitude 54º2814" WGR e latitude 01º0724" Sul, referenciado pelo meridiano central - 57º WGr, com elipsóide SAD 69, situado na margem direita do rio Maicurú; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 82º0900" e uma distância de 27.528,74 m, até o Ponto P-01, com azimute de 180º0000" e uma distância de 23.491,73 m; segue, confrontando com terras da gleba Mulata, passando pelos Marcos P-02, com azimute de 215º3248" e uma distância de 14.653,27 m, e P-03, com azimute de 180º3735" e uma distância de 7.249,98 m, M 97/setor 14, com azimute de 232º3558" e uma distância de 11.015,31 m, até o Marco M-01/L-01/linha do Apui, situado na margem direita do rio Maicuru; daí, segue, confrontando com os lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, lotes da linha do Apui, com azimute de 325º1812" e uma distância de 2.132,47 m, até o Marco M-121-A; daí, segue, com azimute de 325º0625" e uma distância de 297,74 m, até o Marco M-122; daí, segue, com azimute de 325º0444" e uma distância de 495,94 m, até o Marco M-123; daí, segue, com azimute de 325º0329" e uma distância de 499,05 m, até o Marco M-124; daí, segue, com azimute de 325º0154" e uma distância de 426,52 m, até o Marco M-125; daí, segue, com azimute de 325º0018" e uma distância de 499,47 m, até o Marco M-126; daí, segue, com azimute de 325º3342" e uma distância de 498,69 m, até o Marco M-127; daí, segue, com azimute de 324º2134" e distância de 488,24 m, até o Marco M-128; daí, segue, com azimute de 324º5523" e uma distância de 502,53 m, até o Marco M-129; daí, segue, com azimute de 324º5510" e uma distância de 500,74 m, até o Marco M-130; daí, segue, com azimute de 324º5315" e distância de 453,21 m, até o Marco M-131; daí, segue, com azimute de 324º2112" e uma distância de 492,00 m, até o Marco M-132; daí, segue, com azimute de 325º1733" e distância de 483,17 m, até o Marco M-133; daí, segue, com azimute de 325º4047" e distância de 500,00 m, até o Marco M-134; daí, segue, com azimute de 342º0832" e distância de 493,07 m, até o Marco M-135; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-136; daí, segue, com azimute de 342º0830" e distância de 493,08 m, até o Marco M-137; daí, segue, com azimute de 342º0828" e uma distância de 493,07 m, até o Marco M-138; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-139; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-140; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-141; daí, segue, com azimute de 342º0830" e uma distância de 493,08 m, até o Marco M-142; daí, segue, com azimute de 342º2828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-143; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-144; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-145; daí, segue, com azimute de 342º0828" e distância de 493,07 m, até o Marco M-146; daí, segue, com azimute de 342º0830" e distância de 493,08 m, até o Marco M-147; daí, segue, com azimute de 220º0347" e distância de 2.173,23 m, até o Marco M-47, de coordenadas geográficas de longitude 54º2737" WGR e latitude 01º2606" sul, situada na margem direita do Rio Maicurú; daí, segue, pela referida margem, com uma distância de 51.930,15 m, até o Marco Baladeira, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de cento e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e dois metros e doze centímetros;
IIa área 2 possui superfície aproximada de cento e oito mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares, um are e oitenta e um centiares, sendo localizada nos Municípios de Monte Alegre e Alenquer, no Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com as Terras Indígena Cuminapanema Urucuriana e as terras de Quem de Direito; ao leste, com as terras de Quem de Direito; ao sul, com a Gleba Cuminapanema; e, ao oeste, com o Rio Cuminapanema. Inicia-se junto ao Ponto P-01, de coordenadas geográficas de longitude de 55º2111" WGR e latitude 01º0000" sul, referenciado pelo meridiano central 57º WGr, com elipsóide SAD 69, situado na margem esquerda do Rio Cuminapanema; daí, segue, confrontando com as Terras Indígenas Cuminapanema Urucuriana, com azimute de 90º0150" e uma distância de 12.753,54 m, até o Ponto P-02; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 135º2207" e uma distância de 3.021,66 m, até o Ponto P-03; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 90º4622" e uma distância de 23.811,81 m, até o Ponto P-04; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 95º0617" e uma distância de 28.798,16 m, até o Ponto P-05; daí, segue, confrontando com terras de Quem de Direito, com azimute de 113º2003" e uma distância de 30.662,73 m, até o Ponto P-06, situado na margem esquerda do Rio Maicurú, de coordenadas geográficas de longitude 54º2942" WGR e 01º0917" sul; daí, segue, confrontando com terras da gleba Cuminapanema, com azimute de 270º0350" e uma distância de 84.654,01 m, até o Ponto P-07, situado na margem esquerda do Rio Cuminapanema, de coordenadas geográficas de longitude 55º1519" WGR e latitude 01º0916" sul; segue pela referida margem com uma distância de 30.081,62 m, até o Ponto P-01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de duzentos e treze mil, setecentos e oitenta e três metros e cinqüenta e três centímetros.
Parágrafo únicoFica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.