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Decreto, de 3 de julho de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Companhia Docas do Pará – CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor total de R$ 10.562.478,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor total de R$ 10.562.478,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará – CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2001

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