A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.§ 1ºAo Coordenador-Geral, que será o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias das reuniões.
§ 2ºAo Coordenador-Executivo, a ser designado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá planejar, coordenar e executar as providências protocolares, administrativas e logísticas necessárias à realização das reuniões.
§ 3ºO Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
IMinistério das Relações Exteriores;
IIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério do Esporte e Turismo;
VSecretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VIDepartamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
VIIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VIIIBanco do Nordeste do Brasil S.A.
IMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
IIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
IIIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
IVMinistério do Esporte e Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
VSecretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
VIDepartamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
VII - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
VIIIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e (Redação dada pelo Decreto de 2.8.2001)
IXBanco do Nordeste do Brasil S.A. (Incluído pelo Decreto de 2.8.2001)
§ 4ºO Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e de outros órgãos e entidades que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão entender conveniente.