Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de junho de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 28 de dezembro de 1993, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5o, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "h", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 006.964/2000-71, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto de 28 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 20942 e 20943, que "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento daquela Capital."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.