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Decreto, de 11 de junho de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Altera o art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º . .................. ............................................................................

............................................................................................................

Vum representante do Ministério da Cultura;
VIum representante do Ministério Público Federal;
VIIcomo convidados, dois representantes de entidades não-governamentais, indicados pelo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;
VIIIum representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância.

.................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001

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