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Decreto, de 11 de junho de 2001

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Considerando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 15 de junho de 2001.
Art. 2.
A medida prevista no art. 1 º não abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001

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