Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de junho de 2001
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Considerando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001
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