Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de junho de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessões às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2001
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