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Decreto, de 7 de junho de 2001

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.

I - pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê será composto:
IIpor um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a)da Justiça;
b)da Defesa;
c)da Agricultura e do Abastecimento;
d)dos Transportes;
e)da Educação;
f)da Saúde;
g)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h)de Minas e Energia;
i)das Comunicações;
j)da Integração Nacional;
IIIpor dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IVpor um representante da Casa Civil da Presidência da República; e
Vpor um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3.
Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.
Art. 4.
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Art. 5.
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2001

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