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Decreto, de 4 de junho de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4O do Decreto-Lei nO 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 119.273.172,03 (cento e dezenove milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e setenta e dois reais e três centavos) para R$ 121.967.568,74 (cento e vinte e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 2.694.396,71 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2001; 180O da Independência e 113O da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Elilseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2001

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