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Decreto, de 22 de maio de 2001

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, com o objetivo de avaliar a política de produção energética, bem como identificar as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre a demanda e a oferta de energia.
Art. 2.
A Comissão será composta por membros designados pelo Presidente da República.
Art. 3.
A Comissão poderá entrevistar autoridades do setor energético, colher a opinião de especialistas e obter as informações necessárias dos órgãos governamentais competentes que se relacionem com o setor energético, com vistas ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4.
A Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 5.
A Agência Nacional de Águas - ANA prestará o apoio administrativo necessário à Comissão e arcará com as despesas decorrentes do cumprimento dos seus trabalhos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2001

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