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Decreto, de 22 de maio de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Credencia o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, mantido pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 9o, § 2o, da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 46 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto no 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo no 23000.005188/99-64, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, por transformação das Faculdades Integradas Anhangüera, mantidas pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2001

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