Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de maio de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o relacionamento das comissões de ética de órgãos e entidades da Administração Federal com a Comissão de Ética Pública e altera o Decreto de 26 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
"§ 7o As comissões de ética setoriais de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, atuarão como elemento de ligação com a Comissão de Ética Pública, cabendo-lhes, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades:
Brasília, 18 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2001