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Decreto, de 14 de maio de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
São distribuídos, para o ano de 2001, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1ºO Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2ºA última alteração, prevista no § 1 o , servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares – e o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 2001

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUB
TOTAL
SUPERIORESINTERM. E SUBALT.SUB TOTALTOTAL
TBMBBRCELTCELMAJCAP1TEN2TEN
IOFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES072033602103314455384342352.1932253
ENGENHEIROS-01040515536770163-368373
INTENDENTES-0105065517619518849129792798
MÉDICOS-0104051856115111301-601606
DENTISTAS----315718583-257257
FARMACÊUTICOS----28233945-117117
INFANTARIA----534671032339271271
ESP. AVIÕES-----6706038111111
ESP. COMUNICAÇÕES-----71806540130130
ESP. ARMAMENTO-----29038196868
ESP. FOTOGRAFIA-----32017163838
ESP. METEOROLOGIA-----591026247474
ESP. CTA-----216039268383
ESP. SUP. TÉCNICO-----711011305959
ESP. (QOEA)-------50262262574574
SUBTOTAL0723467630870510551194161685857365812
IIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)--------123316439439
SUBTOTAL--------123316439439
TOTAL07234676308705105511941739117461756251

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