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Decreto, de 9 de maio de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado em Córdoba, República da Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevada a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Córdoba, República da Argentina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001

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