Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de abril de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000567/86-89 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1991.