Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de abril de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Claretiano, mantido pela Ação Educacional Claretiana, ambos com sede na cidade de Batatais, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9o, § 2o, da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto no 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo no 23000.002552/99-99, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2001