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Decreto, de 24 de abril de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Filadélfia, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, ambos com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9o, § 2o , da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto no 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos noS 23000.002320/98-22 e 23000.008441/98-60, do Ministério da Educação,

DECRETA

Art. 1.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Filadélfia, por transformação do Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, ambos com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2001

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