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Decreto, de 5 de abril de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Procede ao remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Administração Direta do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Medida Provisória no 2.140-1, de 14 de março de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas para a Administração Direta do Ministério da Educação as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consignadas no Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), relativas à ação "Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas (Lei no 9.533)", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2001

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