Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de março de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2001