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Decreto, de 26 de março de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Vila Velha, com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9o, § 2o, da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto no 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o processo no 23000.009574/99-80, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Vila Velha, por transformação do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, todos com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2001

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