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Decreto, de 26 de março de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Comissão de Estudos da Agenda 2001 dos Municípios Brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA :

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Comissão de Estudos da Agenda 2001 dos Municípios Brasileiros, com o objetivo de estudar e propor medidas relativas às matérias da agenda 2001 dos municípios brasileiros.
Art. 2.
A Comissão será integrada por:
Ium representante da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
IIum representante da Casa Civil da Presidência da República;
IIIum representante de cada Ministério a seguir indicado:
a)da Fazenda;
b)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)da Previdência e Assistência Social;
IVdois representantes de entidades municipalistas, de livre escolha e designação pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
Parágrafo únicoOs representantes de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão, igualmente, designados pelo Secretário-Geral da Presidência da República, após indicação dos titulares dos órgãos representados.
Art. 3.
A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4.
A Comissão terá prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2001

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