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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de março de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IV - Arquivo Nacional." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Roberto Brant

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2001

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