Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Folha de Londrina Ltda., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29105.000187/91,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992