Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de março de 2001
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 55/199, adotada em 8 de dezembro de 2000, resolveu convocar a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em 2002, na África do Sul;
Considerando que o tema do desenvolvimento sustentável merece atenção prioritária do Governo brasileiro;
Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável;
DECRETA:
1. o Subsecretário-Geral para Assuntos Políticos, que a presidirá;
2. o Diretor-Geral do Departamento de Temas Especiais, que será o seu Secretário-Executivo;
1. Ministério do Meio Ambiente;
2. Ministério da Ciência e Tecnologia;
3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
4. Ministério do Desenvolvimento Agrário;
5. Ministério da Agricultura e Abastecimento;
6. Ministério da Fazenda;
7. Ministério de Minas e Energia;
8. Ministério dos Transportes;
9. Ministério da Defesa;
10. Ministério da Integração Nacional;
11. Ministério da Saúde;
12. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
13. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA;
14. Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
15. Programa Comunidade Solidária;
16. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC;
17. Academia Brasileira de Ciências;
18. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável;
19. Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento;
20. Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável;
21. Confederação Nacional da Indústria;
22. Confederação Nacional da Agricultura;
23. Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional;
24. Centrais sindicais.
25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional – CPDS. (Incluído pelo Decreto de 6 de agosto de 2001)
Brasília, 13 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2001
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