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Decreto, de 9 de março de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto de 13 de setembro de 2000 , que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, fica prorrogado por mais sessenta dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

Francisco Weffort

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2001

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