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Decreto, de 6 de março de 2001

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Senhor MÁRIO COVAS JÚNIOR.

Brasília, 6 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2001

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