Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de fevereiro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessões para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas 14 de Julho, Castro Alves e Monte Claro, que constituem o Complexo Energético Rio das Antas - CERAN, em trecho do Rio das Antas, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, bem como o que consta do Processo no 48500.006414/00-46,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Toutinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2001