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Decreto, de 12 de fevereiro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4O do Decreto-Lei nO 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 674.631.591,69 (seiscentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) para R$ 693.542.923,58 (seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 18.911.331,89 (dezoito milhões, novecentos e onze mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180O da Independência e 113O da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2001

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