O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Procurador-Geral da União, é composto por representantes:Ida Advocacia-Geral da União - dois representantes e respectivos suplentes;
IIdo Ministério do Desenvolvimento Agrário - um representante e respectivo suplente;
IIIdo Ministério da Justiça - um representante e respectivo suplente;
IVdo Ministério do Meio Ambiente - um representante e respectivo suplente;
Vdo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - dois representantes e respectivos suplentes;
VIda Fundação Nacional do Índio - FUNAI - um representante e respectivo suplente;
VIIdo Departamento de Polícia Federal - DPF - um representante e respectivo suplente;
VIIIdo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - um representante e respectivo suplente.
§ 1ºO Procurador-Geral da República poderá indicar Membro do Ministério Público Federal para integrar o Grupo de Trabalho.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar dos trabalhos do Grupo, ora criado, representantes de outros órgãos ou entidades.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e entidades mencionados neste artigo indicarão os seus representantes, e respectivos suplentes, para comporem o Grupo de Trabalho.
§ 4ºA participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.