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Decreto, de 19 de janeiro de 2001

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Art. 1.
É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação indevida de terras públicas, bem como outras que possibilitem a recuperação daquelas já indevidamente apropriadas.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação e a detenção indevidas de terras públicas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da competência que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição;

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Procurador-Geral da União, é composto por representantes:
Ida Advocacia-Geral da União - dois representantes e respectivos suplentes;
IIdo Ministério do Desenvolvimento Agrário - um representante e respectivo suplente;
IIIdo Ministério da Justiça - um representante e respectivo suplente;
IVdo Ministério do Meio Ambiente - um representante e respectivo suplente;
Vdo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - dois representantes e respectivos suplentes;
VIda Fundação Nacional do Índio - FUNAI - um representante e respectivo suplente;
VIIdo Departamento de Polícia Federal - DPF - um representante e respectivo suplente;
VIIIdo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - um representante e respectivo suplente.
§ 1ºO Procurador-Geral da República poderá indicar Membro do Ministério Público Federal para integrar o Grupo de Trabalho.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar dos trabalhos do Grupo, ora criado, representantes de outros órgãos ou entidades.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e entidades mencionados neste artigo indicarão os seus representantes, e respectivos suplentes, para comporem o Grupo de Trabalho.
§ 4ºA participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho tem o prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para apresentar os resultados dos seus trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Gregori

José Sarney Filho

José Abrão

Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2001

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