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Decreto, de 16 de janeiro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, nos termos da Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2001

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