Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de dezembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso VII, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, alterada pela Lei no 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000