Compete à Comissão:Isupervisionar e controlar as atividades e programas relacionados com a Previdência Social;
IIsupervisionar as atividades relativas à arrecadação e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;
IIIexercer controle sobre as atividades relativas à concessão e à manutenção de benefícios e serviços previdenciários;
IVrepresentar aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, em decorrência, de atos praticados em detrimento dos interesses da Previdência Social;
Vconvocar servidores públicos federais para prestar esclarecimentos de questões relacionadas com as suas atribuições;
VIconstituir, no âmbito de suas atribuições, comissões de sindicância e de inquérito observado o disposto no art. 148 e seguintes da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
VIIavocar o exame de quaisquer assuntos relacionados com a Previdência Social;
VIIIrever os credenciamentos e denunciar contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza no âmbito da Previdência Social;
IXexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 26 de abril de 1991).